Dec. Mun. Jacareí/SP 1.667/11 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 1.667 de 28.09.2011
DOM-Jacareí: 30.09.2011
Dispõe sobre pontos facultativos nas repartições públicas municipais, os dias 28 de outubro e 14 de novembro de 2011.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 308 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, que prevê a data de 28 de outubro como consagrada ao servidor público,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 28 de outubro de 2011 (sexta-feira), em todas as repartições públicas municipais, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Fica declarado também, como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 14 de novembro de 2011 (segunda-feira), em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º As Gerências, Diretorias e Secretarias que prestem serviços imprescindíveis ao bem estar público deverão permanecer em regime de plantão durante os pontos facultativos para atendimento ao público em caso de necessidade ou emergência, sendo o trabalho desempenhado nessas ocasiões considerado normal.
Art. 4º O disposto no presente Decreto não se aplica aos servidores que trabalhem em regime de plantão nos dias declarados como pontos facultativos.
Art. 5º O disposto neste Decreto não gera aos servidores, na hipótese de alteração ou revogação de ponto facultativo, qualquer direito.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2011.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito do Município de ( continua ... )
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