LC Mun. João Pessoa/PB 20/00 - LC - Lei Complementar do Município de João Pessoa/PB nº 20 de 29.08.2000
DOM-João Pessoa: 29.08.2000
(Altera e revoga disposições da Lei Complementar nº 19, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários vencidos ou vincendos, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra Fazenda Pública Municipal e determina providências.)O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATAIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º O art. 6º, da Lei Complementar nº 19, de 30 de Dezembro de 1 999, passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 6º A compensação será homologada pelo Secretário das Finanças, em processo individual ou coletivo de habilitação compensatória, nos termos do art. 3º, após a Secretaria de Infra-Estrutura atestar a realização do investimento e reconhecer a despesa como sendo de natureza pública."
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, da Lei Complementar nº 19 , de 30 de Dezembro de 1 999.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA , EM 29 DE AGOSTO DE 2 000
CÍCERO DE LUCENA ( continua ... )
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