Dec. Est. ES 2.860-R/11 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.860-R de 28.09.2011
DOE-ES: 29.09.2011
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de setembro de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.860-R , DE 28 DE SETEMBRO DE 2011 "ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194 , § 13 do RICMS/ES )
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V