Port. SMF/São Luís - MA 227/11 - Port. - Portaria Secretário Municipal da Fazenda de São Luís/MA - SMF/São Luís - MA nº 227 de 02.09.2011
DOM-São Luíz: 06.09.2011
(Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2011, e dá outras providências).O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 145, I e 156, I, c/c o artigo 32, § 1º e § 2º, do Código Tributário Nacional e artigos 190, 198, 199, 200, 202 e 203, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís (Decreto nº 33.144, de 28/12/2007) e em conformidade com que determina o Decreto nº 41.457, de 01 de setembro de 2011.
RESOLVE :
Dispor sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2011, e dá outras providências.
A apuração dos Valores Venais dos Imóveis, para lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a vigir no exercício de 2011, terá como base, a Planta Genérica de Valores Imobiliários, de acordo com a Lei nº 4.570, de 22 de dezembro de 2005, c/c a Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000.
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:
I - em quota única, ou
II - parcelado em até 04 (quatro) vezes.
O parcelamento do imposto, para o exercício de 2011, referido no item anterior, será feito de forma que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
As datas de vencimento para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, lançado para o exercício de 2011 serão:
I - quota única ou primeira parcela, dia 30 (trinta) de setembro de 2011.
II - nas demais parcelas em cada dia 30 (trinta) dos meses subsequentes, com exceção da 4ª parcela que vencerá em 29/12/2011.
Para pagamento em quota única, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até a data do vencimento, será concedido o desconto de 15% (quinze por ( continua ... )
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