Lei Mun. Porto Alegre/RS 10.360/08 - Lei do Município de Porto Alegre/RS nº 10.360 de 22.01.2008
DOM-Porto Alegre: 22.01.2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:
"Artigo 8º (...)
Parágrafo único. Na fiscalização ao cumprimento dos preceitos desta Lei e a seus regulamentos, os infratores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação ambiental federal, estadual ou municipal vigente, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais." (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 4º do art. 9º da Lei nº 8.267, de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:
"Artigo ( continua ... )
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