Lei Mun. Araguari/MG 4.836/11 - Lei do Município de Araguari/MG nº 4.836 de 02.09.2011
DOM-Araguari: 09.09.2011
Prorroga o prazo para pagamento à vista do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos do ano 2011, nos termos que menciona.A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 12 (doze) de setembro de 2011, o prazo para pagamento à vista com desconto de 50% (cinquenta por cento) do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos do corrente ano.
Art. 2º Em relação à imóvel situado nas sedes dos distritos, quando passível da incidência do IPTU e taxas de serviços urbanos, o desconto para pagamento à vista a que se refere o artigo anterior, após aplicação do mesmo, sobre o resultado incidirá o percentual de 50% (cinquenta por cento) de abatimento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário e ressalvada a inalterabilidade das disposições das Leis de nºs 4.747, de 1º de abril de 2011, 4.754, 18 de abril de 2011 e 4.811, de 14 de julho de 2011, desde que não atingidas pelas presentes normas, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 02 de setembro de 2011.
Marcos Coelho de Carvalho
Prefeito
Joaquim Barbosa Rodrigues Militão
Secretário da ( continua ... )
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