Lei Est. MA 9.333/11 - Lei do Estado do Maranhão nº 9.333 de 22.02.2011
DOE-MA: 24.02.2011
Altera a Lei nº 8.205/04, que instituiu o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza - FUMACOP.Faço saber que a Governadora do Estado do Maranhão adotou a Medida Provisória nº 084 de 21 de dezembro de 2010, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado ARNALDO MELO, Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza - FUMACOP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º É instituído o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza - FUMACOP, no âmbito do Poder Executivo Estadual com o objetivo de viabilizar à população maranhense o acesso a níveis dignos de subsistência, que terá vigência até 31 de dezembro de 2021".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", EM 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
Deputado ARNALDO ( continua ... )
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