Dec. Est. SE 28.026/11 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 28.026 de 09.09.2011
DOE-SE: 12.09.2011
Altera o § 6º do art. 328-C e acrescenta o § 3º ao art. 220, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, de 08 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 328-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), será obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, exceto para a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, que será obrigada a partir de 1º de janeiro de 2012 (Ajustes SINIEF 16/2010 e 06/2011)." (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 220 do Regulamento do ICMS o § 3º com a seguinte ( continua ... )
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