Dec. Mun. Americana/SP 8.898/11 - Dec. - Decreto do Município de Americana/SP nº 8.898 de 11.04.2011
DOM-Americana: 11.04.2011
Regulamenta a Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; da Taxa de Limpeza, Coleta e Remoção de Lixo; e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP às pessoas portadoras de enfermidades graves, e dá outras providências.Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no art. 62, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 5.047, de 20 de julho de 2010; e
Considerando, finalmente, os elementos que informam o procedimento administrativo de nº 35.971/2010,
DECRETA :
Art. 1º A requerimento do interessado ou de seu representante serão concedidas nos termos da Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 as isenções do pagamento dos seguintes tributos:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Taxa de Limpeza, Coleta e Remoção de Lixo; e
III - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior contemplará apenas o imóvel em que resida as pessoas portadoras de:
I - tuberculose ativa;
II - esclerose múltipla;
III - neoplasia maligna;
IV - hanseníase;
V - paralisia irreversível;
VI - cardiopatia grave;
VII - doença de Parkinson;
VIII - espondioartrose anquilosante;
IX - nefropatia grave;
X - hepatopatia grave;
XI - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da imunodeficiência adquirida; e
XIII - insulino dependência.
Art. 3º Os requerimentos de isenção deverão ser dirigidos ao Secretário de Fazenda contendo a identificação, o endereço do requerente e o número do cadastro do imóvel.
Art. 4º O requerimento de isenção dos tributos abrangidos por este ( continua ... )
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