Dec. Mun. Natal/RN 9.483/11 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 9.483 de 26.08.2011
DOM-Natal: 27.08.2011
Regulamenta a Campanha de Estímulo ao pagamento do IPTU 2011, instituída pela Lei nº 6.024, de 28 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 6.174, de 31 de dezembro de 2010.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município.
Decreta :
Art. 1º O Poder Executivo realizará no ano de 2011 sorteios mensais de prêmios para os contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que estiverem adimplentes com os tributos incidentes sobre seus imóveis.
§ 1º. A adimplência a que se refere o caput deste artigo será considerada no dia útil anterior a realização do sorteio e será em relação ao imóvel sorteado, cuja identificação se dará através da inscrição imobiliária e seqüencial do imóvel, e não em relação ao seu proprietário ou possuidor.
§ 2º. Os prêmios referidos no caput deste artigo são 01 veículo automotor categoria popular, básico, motor 1.0 flex, 02 portas, cor sólida, zero km e 10 Motocicletas de 150 cilindradas, cor sólida, zero km.
§ 3º. (Revogado).
Este parágrafo foi revogado pelo art. 1° do Decreto n° 9.542, de 01.11.2011.
Redação Antiga: "§ 3°. Os sorteios ocorrerão nos meses de setembro a dezembro de 2011, sendo sorteadas 03 (três) motocicletas a cada mês nas seguintes datas: no dia 20 de setembro, 20 de outubro, 22 de novembro, sendo sorteado no dia 20 de dezembro 01 (uma) motocicleta e 01 (um) carro." § 4º. Ficam excluídos dos sorteios os imóveis que são imunes e isentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º Somente participarão dos sorteios realizados durante o ano de 2011 aqueles contribuintes que tiveram seu IPTU lançado em 1º de janeiro de 2011, estando excluídos aqueles que tiverem seus lançamentos realizados durante o ano.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) disponibilizará em seu site os números dos seqüencias que estão aptos a participar do sorteio, pela regra imposta pelo caput deste artigo.
§ 2º. Estão aptos a participarem do sorteio aqueles imóveis que tiveram seu IPTU relançado durante o ano de 2011, devendo ser levado em consideração se houve o primeiro lançamento em 1º de janeiro.
Art. 3º Após publicação dos seqüenciais que seguem o determinado no artigo anterior, todos os números serão depositados numa urna na presença de todos os membros da comissão formada para acompanhamento do sorteio.
§ 1º. A referida urna deverá ser lacrada e somente aberta para a realização dos sorteios.
§ 2º. ( continua ... )
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