Dec. Est. AL 11.975/11 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 11.975 de 18.04.2011
DOE-AL: 19.04.2011
Institui o Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Alagoas - SGSIM/AL, com o fim de implantar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, no Estado de Alagoas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-632/2011, Considerando a necessidade de fomentar e facilitar o empreendedorismo no Estado de Alagoas, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil, a fim de contribuir para o desenvolvimento da economia do Estado; Considerando os termos da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que implanta a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que tem como objetivo integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios;
CONSIDERANDO os termos do Capítulo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e negócios (CGSIM), que dispõe sobre a instituição dos Subcomitês Estaduais para a implantação da REDESIM,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Alagoas - SGSIM/AL para a implantação do processo de simplificação e desburocratização dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresários e empresas no Estado de Alagoas, em conformidade com a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
I - disseminar o conhecimento acerca da ( continua ... )
|
||