Lei Mun. Costa Rica/MS 754/05 - Lei do Município de Costa Rica/MS nº 754 de 11.03.2005
DOM-Costa Rica: 11.03.2005
Fixa nova alíquota para cobrança do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma que menciona, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Senhor WALDELI DOS SANTOS ROSA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 73 combinado com o disposto no art. 132 § 3º I da Lei Orgânica do Município, e ainda, o que dispõe o art. 156 § 3º I e III da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alíquota para cobrança do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência tributária do município, nos itens e sub-itens correspondentes da Lei Complementar nº 13, de 4 de dezembro de 2003, na forma que especifica:
Item 4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres: (alíquota de 4% -quatro por cento);
Item 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária: (alíquota de 4% quatro por cento);
Item 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres: (alíquota de 4% quatro por cento);
Item 8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza: (alíquota de 4% por cento);
Item 18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres: (alíquota de 4% quatro por cento);
Item 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários: (alíquota de 4% por cento);
Item 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais: (alíquota de 4% por cento);
Item 22 - Serviços de exploração de rodovia: (alíquota de 4% por cento);
Item 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres: (alíquota de 4% quatro ( continua ... )
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