Dec. Est. MT 673/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 673 de 09.09.2011
DOE-MT: 09.09.2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.583 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 55, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2011, publicado em 3 de agosto de 2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 149 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:
"Artigo 149 Operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar, fornecida gratuitamente pela rede pública de ensino. (cf. Convênio ICMS 55/2011 - efeitos a partir de 1º de setembro de 2011)
§ 1º O benefício fiscal disposto neste artigo somente se aplica às pessoas físicas produtores rurais, às cooperativas de produtores ou às associações que as representem.
§ 2º Para fins do preconizado neste artigo, considera-se gênero alimentício regional o produto primário de origem mato-grossense.
§ 3º O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput deste artigo deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o artigo 71, inciso II, das disposições ( continua ... )
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