LC Mun. Diamantino/MT 1/01 - LC - Lei Complementar do Município de Diamantino/MT nº 1 de 10.12.2001
DOM-Diamantino: 10.12.2001
Institui o Código Tributário do Município de Diamantino e dá outras providências.FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei, denominada "Código Tributário do Município de Diamantino - CTM"; regula e disciplina, com fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, Leis Complementares e na Lei Orgânica do Município, os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes aos tributos de competência municipal e às rendas deles derivadas que integram a receita do Município.
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º A legislação tributária do Município de Diamantino compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre os tributos de sua competência e as relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo único. São normas complementares das leis e dos decretos:
I - os atos normativos, tais como portarias, circulares, instruções, avisos e ordens de serviço, expedidas pelo Secretário Municipal de Fazenda e Diretores dos órgãos administrativos, encarregados da aplicação da Lei;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa;
III - os convênios celebrados pelo Município com a União, o Estado, o Distrito Federal ou outros Municípios.
Art. 3º Para sua aplicação, a lei tributária poderá ser regulamentada por decreto, que tem seu conteúdo e alcance restrito às leis que lhe deram origem, com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO E VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ( continua ... )
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