Lei Mun. São João da Boa Vista/SP 416/99 - Lei do Município de São João da Boa Vista/SP nº 416 de 23.12.1999
DOM-São João da Boa Vista: 23.12.1999
(Acrescenta os itens 06 (seis) e 07 (sete) à tabela II do artigo 322 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 que instituiu o Código Tributário do Município.)LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os itens 06 (seis) e 07 (sete) à tabela II do artigo 322 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, que passam a ter a seguinte redação:
"TABELA II
Valor em UFIR 6 - fornecimento ou Distribuição de energia elétrica 350.000 7 - Telecomunicações 150.000"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.000.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (23.12.1999).
LAERT DE LIMA TEIXEIRA
Prefeito ( continua ... )
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