Dec. Est. SP 33.297/91 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 33.297 de 24.05.1991
DOE-SP: 25.05.1991
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova protocoloLUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 06/91 a 09/91, 11/91 e 13/91 a 15/91, celebrados em Brasília, DF, em 25 de abril de 1991, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1991, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Art. 2º Fica aprovado o Protocolo ICMS - 07/91, celebrado em Brasília, DF, em 25 de abril de 1991, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1991, é reproduzido em anexo a este decreto, independendo sua aplicação de outro ato deste Estado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1991
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de maio de 1991.
São Paulo, de maio de 1991. Ofício GS/CAT nº Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta ( continua ... )
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