Port. Sec. Faz. - ES 11-R/11 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 11-R de 18.08.2011
DOE-ES: 19.08.2011
Estabelece normas para apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT - e para operacionalização do Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural - SICOP, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 35-R de 06.10.2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 764, § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM; para preenchimento e transmissão da Declaração de Operações Tributáveis - DOT, a serem observadas pelos contribuintes do ICMS e pelas Prefeituras Municipais; e para operacionalização do Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural - SICOP.
Parágrafo único. As normas a que se refere o caput estão dispostas conforme os Anexos abaixo relacionados que integram esta Portaria:
I - Anexo I - Normas e Procedimentos para Apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM;
II - Anexo II - Normas para Preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT; e
III - Anexo III - Normas e Procedimentos para Operacionalização do Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural - SICOP.
Art. 2º A entrega extemporânea da DOT relativa a anos-base anteriores obedecerá às normas estabelecidas no subitem 1.1.2 do Anexo I que integra esta Portaria, devendo o contribuinte utilizar a versão atualizada do Programa - DOT, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
Parágrafo único. Fica vedada às Agências da Receita Estadual a recepção da DOT em desacordo com o estabelecido no caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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