Dec. Est. RO 9.736/01 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 9.736 de 04.12.2001
DOE-RO: 05.12.2001
Institui o Regulamento para Credenciamento de Agentes Arrecadadores e Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a prestação do serviço de arrecadação, bem como o credenciamento de Agentes Arrecadadores e Centralizador das receitas do Estado de Rondônia, respeitando o que determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Informação nº 783/PGE, de 23 de outubro de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Credenciamento de Agentes Arrecadadores Mediante Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas EstaduaisSEÇÃO I
Das Disposições PreliminaresArt. 1º Fica instituído o Regulamento para Credenciamento de Agentes Arrecadadores e Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único. O presente Regulamento tem como finalidade viabilizar a contratação de agentes credenciados a prestarem serviço de arrecadação e centralização de receitas estaduais, mediante adesão ao contrato constante no Anexo I deste Regulamento, firmado pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia e a instituição arrecadadora que detenha condições técnicas para tal e desde que:
A redação do caput deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 16.127 de 16.08.2011.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoI - esteja habilitado pelo Banco Central do Brasil, há mais de 02 (dois) anos;
II - não apresente débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
III - comprove situação regular com relação à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. ( continua ... )
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