Com. CAT 42/89 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 42 de 31.10.1989
DOE-SP: 01.11.1989Obs.: Ret. DOE de 02.11.1989
Esclarece sobre a sujeição passiva por substituição nas operações com veículos no mês de outubro de 1989O Coordenador da Administração Tributária, face às disposições do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25-9-81, inerentes à sujeição passiva por substituição nas operações com veículos (Artigo 171-G), esclarece:
1 - O estabelecimento que tenha emitido documento fiscal com retenção do imposto, relativamente às saídas ocorridas no mês de outubro de 1989, deverá:
1.1 - escriturar os documentos fiscais relativos às saídas respectivas no Registro de Saídas, desconsiderando o valor do imposto retido;
1.2 - promover o estorno dos lançamentos efetuados sem observância do disposto no item anterior;
1.3 - comunicar aos eventuais destinatários dos mencionados produtos qual o valor do imposto devido sobre a operação, bem como que o valor do imposto retido deve ser desconsiderado.
2 - O estabelecimento que tenha recebido veículos saídos, a partir de 1º-10-89, de estabelecimento que tenha promovido a retenção do imposto deverá, conforme o caso:
2.1 - escriturar os documentos fiscais relativos às entradas respectivas no Registro de Entradas, creditando-se exclusivamente do imposto relativo à operação, abstendo-se de efetuar qualquer lançamento quanto ao imposto retido pelo remetente;
2.2 - promover o estorno dos lançamentos efetuados sem observância do disposto no item anterior;
2.3 - emitir e escriturar os documentos fiscais relativos às saídas respectivas, debitando-se regularmente do imposto devido na operação;
2.4 - emitir e escriturar o competente documento fiscal complementar, na forma regulamentar, para regularizar a situação, na hipótese de não ter observado o disposto no item anterior.
Retificação publicada no DOE de 02.11.1989.
no subitem 1.3, onde se lê: 1.3 - comunicar os eventuais destinatários..., leia-se: 1.3 - comunicar aos eventuais destinatários;
no item 2, onde se lê: 2 - ... de estabelecimentos que tenha..., leia-se: 2 - ... de estabelecimento que tenha ...,
no subitem 2.4, onde se lê: 2.4 - ... na forma regularmente..., leia-se: 2.4 - ... na forma regulamentar. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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