LC Mun. Serrana/SP 280/10 - LC - Lei Complementar do Município de Serrana/SP nº 280 de 10.11.2010
DOM-Serrana: 10.11.2010
Dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei denomina-se Código Tributário do Município de S e tem como objetivo o exercício da competência tributária conferida ao Município pela Constituição da República Federativa do Brasil, obedecidos os limites ali previstos e as normas constantes do Código Tributário Nacional e demais leis complementares cuja matéria seja relacionada à competência tributária municipal.
Art. 2º O Código Tributário do Município de Serrana compõe-se de dois livros: o primeiro, denominado Tributos Municipais, trata dos tributos de competência do Município; o segundo, denominado Normas Gerais, trata das normas concernentes ao pagamento e à cobrança dos créditos tributários e demais regras de administração tributária.
LIVRO I
TRIBUTOS MUNICIPAISTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DOS TRIBUTOSArt. 3º Ficam instituídos no território do Município de Serrana os seguintes tributos:
I - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
II - imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI;
III - imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS;
IV - contribuição de melhoria;
V - contribuição para custeio da manutenção da iluminação pública;
VI - Taxas de prestação de serviços públicos:
a) Taxa de coleta de lixo domiciliar;
b) Taxa de expediente.
VII - Taxas de poder de polícia administrativa:
a) Taxa de fiscalização do funcionamento de estabelecimentos;
b) Taxa de autorização para exibição pública de propaganda e publicidade;
c) Taxa de ( continua ... )
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