Res. ANATEL 569/11 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 569 de 05.08.2011
D.O.U.: 09.08.2011
Aprova a prorrogação dos prazos estabelecidos nos arts. 12, 17 e 18 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 536, de 9 de novembro de 2009, para o ano de 2011, e a alteração do referido regulamento, para incluir novo dispositivo (art. 23).O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de julho de 1997, e pelo arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 34, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.003153/ 2011;
CONSIDERANDO as obrigações de divulgação das metas de universalização para o ano de 2011;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 616, realizada em 4 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, no ano de 2011, o prazo estabelecido no § 1º do art. 12 do Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 536, de 9 de novembro de 2009, para quinze dias após a publicação desta Resolução.
Art. 2º Prorrogar, no ano de 2011, os prazos estabelecidos nos §§ 3º, 4º e 5º do ( continua ... )
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