AN Conj. DEMAB/CODIP 24/11 - AN Conj. - Ato Normativo Conjunto DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO - DEMAB/COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA - CODIP - DEMAB/CODIP nº 24 de 04.08.2011
D.O.U.: 08.08.2011
Estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto e com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública.
Este Ato Normativo Conjunto foi revogado pelo artigo 15 do Ato Normativo Conjunto nº 26 de 08.02.2012.O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional, com base no disposto no art. 7º da Decisão-Conjunta nº 18 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 10 de fevereiro de 2010, estabelecem os seguintes procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip:
Conjunto de Instituições Credenciadas Art. 1º O conjunto de instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip é formado por até 12 (doze) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º Duas vagas desse conjunto são destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes, isto é, não pertencentes a conglomerado financeiro com instituição bancária.
§ 2º De um mesmo conglomerado financeiro, apenas uma instituição poderá atuar como "dealer" do Demab e da Codip, preferencialmente a de melhor desempenho.
§ 3º Conglomerado financeiro é o assim considerado pelo Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.
Pré-requisitos para o credenciamento
Art. 2º Constituem pré-requisitos para o credenciamento da instituição:
I - patrimônio de referência de, pelo menos, R$26.250.000,00 (vinte e seis milhões e duzentos e cinqüenta mil reais);
II - elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; e
III - inexistência de restrição que, a critério do Banco Central do Brasil ou da Secretaria do Tesouro Nacional, desaconselhe o ( continua ... )
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