Port. CAT 5/92 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 5 de 10.01.1992
DOE-SP: 11.01.1992
Divulga os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA para 1992O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.606/89, na redação da Lei nº 7.644/91;considerando a publicação da Resolução SF-06 de 10 de janeiro de 1992, no D.O.E. desta data, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os valores que deverão ser recolhidos, no exercício de 1992, a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, são os constantes das tabelas anexas, resultantes da consolidação das tabelas divulgadas pelas Portarias CAT Nº 89/91 e 02/92.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de ( continua ... )
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