Dec. Est. RN 22.314/11 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 22.314 de 29.07.2011
DOE-RN: 30.07.2011Obs.: Ret. DOE de 04.08.2011
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre cadastramento do PAF-ECF e dar outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com base nos Convênios ICMS 09 de 1º de abril de 2005, e 8, de 19 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27, § 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27(...)
(...)
§ 44. O benefício previsto neste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nas alíneas 'n' a 'q', do inciso XI do caput deste artigo, quando destinados a fabricação de torres para suporte de gerador de energia eólica (Convs. ICMS 101/97 e 25/11)."(NR)
Art. 2º O art. 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXII e dos §§32 e 33:
"Artigo 87(...)
( continua ... )
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