Lei Mun. Barbosa Ferraz/PR 1.241/03 - Lei do Município de Barbosa Ferraz/PR nº 1.241 de 02.12.2003
DOM-Barbosa Ferraz: 02.12.2003
Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.141/2001 de 21 de Dezembro de 2001, que trata da Legislação Tributária Municipal.A Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, aprovou e eu Elza Marques Gonçalves, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI :
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da seguinte lista de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.1 - Análise e desenvolvimento de sistemas
1.2 - Programação
1.3 - Processamento de dados e congêneres
1.4 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos
1.5 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
1.6 - Assessoria e consultoria em informática
1.7 - Suporte Técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados
1.8 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de paginas eletrônicas
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.1 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.1 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
3.2 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
3.3 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.4 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.1 - Medicina e biomedicina
4.2 - Analises clinicas, patologia, eletricidade medica, radioterapia, ( continua ... )
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