Lei Mun. Luis Eduardo Magalhães/BA 519/11 - Lei do Município de Luis Eduardo Magalhães/BA nº 519 de 13.07.2011
DOM-Luis Eduardo Magalhães: 15.07.2011
Concede isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD do exercício de 2011 para os imóveis situados em áreas objeto de declaração de estado de calamidade pública e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 78, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º Fica concedida a isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD do exercício de 2011 para os imóveis situados em áreas objeto de declaração de estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Caso a declaração tenha ocorrido após o contribuinte efetuar pagamento de quaisquer das parcelas dos referidos tributos, este terá direito à restituição, que deverá ser:
I - processada independemente de solicitação do interessado;
II - o valor ser disponibilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
III - ser notificado o contribuinte de seu direito.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará através de Decreto a delimitação da área, especificando o logradouro, faixa de logradouro, quadra ou face de quadra que integram essa poligonal.
Art. 3º O Secretário de Administração e Finanças baixará Portaria relacionando os imóveis que estão inseridos na poligonal, com identificação dos contribuintes e respectivos valores de isenção e de restituição.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito, em 13 de Julho de 2011.
HUMBERTO SANTA CRUZ FILHO
PREFEITO ( continua ... )
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