ADE SEFIS - DRF/GOIÂNIA 9/11 - ADE - Ato Declaratório Executivo SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA - SEFIS nº 9 de 19.07.2011
D.O.U.: 20.07.2011
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O CHEFE-SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO (SEFIS) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso da competência delegada pelo art. 4º, inciso VIII da Portaria DRF/GOI nº 65/2011 (DOU 15/03/2011), fundamentado no inciso I do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, nos arts. 200 a 206 e 209 a 210 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, bem como o disposto no Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008,
DECLARA:
Art. 1º O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ser classificado conforme Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor e produz efeitos a partir da data de sua publicação.
JOÃO MINELLI NETO ANEXO ÚNICO Enquadramento de produto para efeito de cálculo e pagamento do IPI