LC Mun. Ituverava/SP 1/03 - LC - Lei Complementar do Município de Ituverava/SP nº 1 de 31.12.2003
DOM-Ituverava: 31.12.2003
Altera a legislação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras disposições.Lúcio Adalberto Lima Machado, Prefeito Municipal de Ituverava, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar
Art. 1º Ficam introduzidas na parte especifica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constante da Lei nº 2.276, de 2 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, as seguintes alterações:
I - 1ª alteração
O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, identificado pelas iniciais ISSQN, tem como base de cálculo o preço do serviço e como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista e relação seguintes, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador, na conformidade da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: (NR)
Itens Lista dos Serviços 1. Serviços de informática e congêneres 1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas 1.02 Programação. 1.03 Processamento de dados e congêneres. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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