ADE DRF/JUIZ DE FORA 16/11 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - DRF/JUIZ DE FORA nº 16 de 14.07.2011
D.O.U.: 15.07.2011
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 32, de 18 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2011, e com base na Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos artigos 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
DECLARA:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação conforme Anexo Único, com enquadramento conforme o determinado no inciso II do Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008 e na Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008:
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CEZAR CIAMPI MARANGON ANEXO ÚNICO