Dec. Est. PA 149/11 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 149 de 05.07.2011
DOE-PA: 06.07.2011
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 679-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 679-A. Nas aquisições, em operações interna e interestadual, de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, fica atribuída às distribuidoras de combustíveis, localizadas no Estado do Pará, a responsabilidade pela antecipação do imposto incidente nas operações subseqüentes.
§ 1º Nas operações em que o destinatário do produto, localizado em território paraense, não seja distribuidora, a responsabilidade prevista no caput deste artigo recairá sobre o remetente.
§ 2º O imposto correspondente às operações subseqüentes será recolhido:
I - nas operações internas, antes da saída do estabelecimento fornecedor;
II - nas operações interestaduais, na entrada em território paraense, no primeiro Posto Fiscal de fronteira.
§ 3º No trânsito em território paraense, a mercadoria deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, devidamente autenticado pelo estabelecimento bancário credenciado. ( continua ... )
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