Dec. Est. MS 13.230/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.230 de 05.07.2011
DOE-MS: 06.07.2011
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo V ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 1º (...):
I - até três dias daquele em que tenha ocorrido a saída, quando se tratar de transporte rodoviário, observado o disposto no § 4º deste artigo;
(...)
§ 1º (...):
(...)
II - mercadorias cujo transporte seja acobertado por nota fiscal de produtor série especial, exceto carvão vegetal, hipótese em que se aplica o disposto no § 4º deste artigo.
(...)
§ 4º O prazo de validade de que trata o inciso I do caput deste artigo é de cinco dias, nas hipóteses de trânsito de carvão vegetal." (NR)
"Artigo 3º Os prazos referidos no art. 1º poderão ser revalidados por prazo não superior ao primeiro, em face das razões apresentadas pelo contribuinte ou seu representante legal e a critério da autoridade fiscal competente, antes de expirado o prazo regulamentar, observado o disposto no § 5º deste artigo, quando for o caso.
( continua ... )
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