Port. CAT 78/11 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 78 de 29.06.2011
DOE-SP: 30.06.2011
Altera a Portaria CAT-80/10, de 9-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 47 de 20.04.2012.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-80/10, de 9 de junho de 2010:
"Artigo 2º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2010, a Portaria CAT-99/09, de 28 de maio de 2009." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 3º à Portaria CAT-80/10, de 9 de junho de 2010, com a seguinte ( continua ... )
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