IN SIAT - GO 256/11 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 256 de 22.06.2011
DOE-GO: 29.06.2011
Altera os Anexos I, II e IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II e IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I, II e III desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/11-GSF ANEXO I "ANEXO I
CERVEJA E CHOPE