EC Est. MA 63/11 - EC - Emenda Constitucional do Estado do Maranhão nº 63 de 17.06.2011
DOE-MA: 17.06.2011
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual de Combate ao Câncer.Art. 1º A Constituição Estadual, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é acrescida dos seguintes artigos:
"Artigo 51. È instiuído, para vigorar até o ano de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer", a ser regulado por lei complementar, com o objetivo de garantir maior qualidade de vida e da saúde pública a todos os maranhenses portadores de câncer, cujos recursos serão exclusivamente aplicados em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.
Parágrafo único O Fundo previsto neste artigo terá Conselho Consultivo e de Acompanhamento que contará com a participação de representantes da sociedade civil, nos termos da lei.
"Artigo 52. Compõem o Fundo Estadual de Combate ao Câncer:
I - a parcela do produto da arrecadação correspondente a 5% (cinco por cento) da receita bruta do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, incidentes sobre cigarros, cigarrilhas, charutos, demais derivados do tabaco;
II - a parcela do produto da arrecadação correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação- ICMS, incidentes sobre bebidas alcoólicas;
III - dotações orçamentárias próprias do Estado;
IV - doações, repasses, subvenções, contribuições ou quaisquer outras transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado do País ou do exterior;
V - verbas resultantes de convênios e acordos com entidades públicas municipais, estaduais, federais e ( continua ... )
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