Edital SMF/Ponta Grossa - PR 7/11 - Edital - Edital Secretário Municipal de Finanças de Ponta Grossa/PR nº 7 de 27.06.2011
DOM-Ponta Grossa: 22.06.2011
(Notifica os contribuintes abaixo relacionados do lançamento de Contribuição de Melhoria na área que especifica.)Pelo presente Edital, o Município de Ponta Grossa, em atenção à Lei nº 6.857/2001 e alterações legais, notifica os contribuintes beneficiados pela presente obra pública de pavimentação, do Lançamento de Contribuição de Melhoria. O envio de notificações pessoais constitui mera liberalidade da Administração Pública, sendo que o não recebimento da mesma, não isenta o contribuinte das suas responsabilidades fiscais.
1 - CUSTO DA OBRA
Custo total da obra: R$ 24.966,34 (Vinte e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme processo nº 0520252/2007 (anexo ao processo 0330247/2007), edital nº 07/2007, QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, publicado em 23/02/2007.
2 - DELIMITAÇÃO DA ZONA BENEFICIADA
A contribuição de Melhoria constitui ônus real, acompanhando o imóvel mesmo após a efetivação da transmissão, sendo cobrada dos proprietários de imóveis lindeiros nas áreas diretamente beneficiadas pela Obra, ou seja, dos imóveis confrontantes com a seguinte via:
RUA: PROFESORA MARIA CERZINA F. AMORA
TRECHO: RUA CORDOVIL DE MERETY X FINAL DE RUA
BAIRRO: OFICINAS
A relação nominal dos imóveis beneficiados pela obra e respectivos valores lançados da Contribuição de Melhoria (VCM), com identificação individual dos dados cadastrais, consta no Anexo I deste Edital.
3 - CRITÉRIO DA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O Valor da Contribuição de Melhoria (VCM) é o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra (RCTO) e o valor econômico agregado ao imóvel (VI), sendo a sua expressão monetária atualizada à época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de correção monetária adotados na legislação tributária municipal.
4 - FATOR DE ABSORÇÃO DO BENEFÍCIO DA VALORIZAÇÃO NA ZONA BENEFICIADA
O fator de absorção do benefício da valorização imobiliária na zona beneficiada é de 100% (cem por cento) da valorização agregada posteriormente a obra.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamento com ( continua ... )
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