Lei Est. MT 9.561/11 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.561 de 27.06.2011
DOE-MT: 27.06.2011
Altera a Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, que "dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros" e dá outras providências.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A TRFC tem como fundamento a receita tarifária bruta de cada delegatária.
Artigo 3º O valor da TRFC a ser recolhido será obtido pela aplicação da alíquota máxima de 2% (dois por cento) sobre a receita tarifária bruta.
(...)
Artigo 5º A alíquota máxima de 2% (dois por cento) sobre a receita tarifária bruta da delegatária poderá ser reduzida em função do incremento da demanda.
Artigo 6º O não pagamento da TRFC, até o trigésimo dia de cada mês, sujeitará a concessionária, permissionária ou autorizatária inadimplente, independentemente do disposto no Art. 7º desta Lei:
I - ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor devido, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, sobre o valor principal atualizado monetariamente, na forma da legislação em vigor, a contar do dia seguinte ao do vencimento;
II - à inscrição no cadastro de contribuintes ( continua ... )
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