Dec. Est. GO 7.376/11 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 7.376 de 22.06.2011
DOE-GO: 27.06.2011
Este ato foi publicado no suplemento do DOE de 27.06.2011.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Além do dia 23 do fluente mês, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO ( continua ... )
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