LC Mun. Palmas/TO 194/09 - LC - Lei Complementar do Município de Palmas/TO nº 194 de 13.11.2009
DOM-Palmas: 19.11.2009
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Esta Lei Complementar foi revogada pelo art. 150 da LC nº 285, de 31.10.2013.O Prefeito de Palmas, faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 90 , 91 , 92 , 93 , 95 , 96 , 98 e 115 , da Lei Complementar nº 107 , de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 90. (...)
I - (...)
II - Coleta de Lixo e Remoção. (NR)
Artigo 91. As Taxas de Serviços tem como hipótese de incidência a utilização efetiva ou potencial dos serviços mencionados no artigo anterior prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição. (NR)
Artigo 92. (...)
I - para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção, dia 1º de março de cada exercício financeiro; (NR)
Artigo 93. (...)
I - da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção, o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor de imóvel, atingido ou alcançado pelo serviço; (NR)
(...)
Artigo 95. São critérios de rateio da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção:
I - a frequência do serviço prestado ou colocado a sua disposição;
II - a quantidade de espaço ocupado pelo imóvel edificado medido em metros cúbicos;
III - a testada do terreno para os lotes ( continua ... )
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