Dec. Est. SE 27.874/11 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.874 de 13.06.2011
DOE-SE: 14.06.2011
Altera o § 2º do art. 438-H, a alínea "a" do inciso II do art. 438-I e o Anexo LXXIX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nº 28 de 1º de abril de 2011;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o § 2º do art. 438-H:
"§ 2º A versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) a ser aplicada na análise funcional será a última, desde que aprovada há no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do protocolo do pedido de análise no órgão técnico (Convênio ICMS nº 92/09 e 28/2011)."
II - a alínea "a" do inciso II do art. 438-I:
"a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme modelo estabelecido no Anexo LXXIX, deste Regulamento, numerado em conformidade com o disposto no § 3º deste artigo, no formato PDF, assinado digitalmente pelo órgão técnico ou por representante legalmente constituído (Conv ICMS 28/2011);" ( continua ... )
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