Dec. Est. PR 1.741/11 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.741 de 15.06.2011
DOE-PR: 15.06.2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 676ª Fica revigorado, até 31.12.2011, o item 9-A do Anexo III.
Alteração 677ª Fica prorrogado, para 31.12.2012, o crédito presumido de que trata o item 18-A do Anexo III.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, no período de 24 de março de 2011 até a data da publicação deste Decreto, em consonância com o disposto na alteração 676ª do seu art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA, DURVAL AMARAL,
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da ( continua ... )
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