LC Mun. João Pessoa/PB 17/98 - LC - Lei Complementar do Município de João Pessoa/PB nº 17 de 29.12.1998
DOM-João Pessoa: 29.12.1998
Revoga dispositivo do Código Tributário do Município de João Pessoa, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º Fica revogado o inciso IX do art. 113, Seção VI da Lei Complementar nº 02, de 17 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município de João Pessoa).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em, 29 de dezembro de 1998.
CÍCERO DE LUCENA ( continua ... )
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