Lei Mun. Belo Horizonte/MG 8.137/00 - Lei do Município de Belo Horizonte/MG nº 8.137 de 21.12.2000
DOM-Belo Horizonte: 21.12.2000
Altera as leis nºs 7.165, que Institui o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e 7.166, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município, ambas de 27 de agosto de 1996, e dá outras providências.O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES À LEI Nº 7.165/96Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.165, de 27 de agosto de 1996 passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso XII e Parágrafo único:
"Artigo 6º (...)
(...)
XII - a falta generalizada de acessibilidade ambiental ao transporte coletivo, aos logradouros públicos, moradias, edifícios para uso cultural, de lazer, de ensino, de trabalho, de serviços e outros locais de interesse coletivo, por pessoas com mobilidade ou condições físicas distintas do padrão mediano.
Parágrafo único. Entende-se por acessibilidade ambiental a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos."
Art. 2º O inciso XII do art. 7º da Lei nº 7.165, de 1996 passa a ter nova redação, acrescendo-se ao artigo os seguintes incisos XXIII, XXIV e XXV:
"Artigo 7º (...)
(...)
XII - a criação de condições para preservar a paisagem urbana e a adoção de medidas para o tratamento adequado do patrimônio cultural do Município, tendo em vista sua proteção, preservação e recuperação; (NR)
(...)
XXIII - a promoção do desenvolvimento econômico e social compatível com os preceitos de qualidade de vida e de consolidação da ( continua ... )
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