Lei Mun. Cafelândia/PR 1.083/10 - Lei do Município de Cafelândia/PR nº 1.083 de 13.12.2010
DOM-Cafelândia: 13.12.2010
Altera dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei nº 827/2007).A Câmara Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná aprovou e eu, Estanislau Mateus Franus, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 54 da Lei nº 827/2007 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 14. A base de calculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza incide sobre os serviços prestados nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços constante do Anexo I, Tabela II desta Lei, corresponde a 40% (quarenta) por cento do valor das obras nelas referidas.
§ 15. Em relação aos itens da lista citados no parágrafo anterior, somente se considera a dedução da base de calculo (desconto do material empregado) do imposto sobre serviços de qualquer natureza se o contrato de prestação de serviços entre as partes for de empreitada global (englobar material e mão-de-obra)."
Art. 2º O item 3 da tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal nº 827/2007 de 12 de dezembro de 2007, referente Taxa De Licença Para Execução De Obras, Arruamentos e Loteamentos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. LOTEAMENTOS UFM POR AREA Ate 5.000 m² 30 Acima de 5.000 m² 30 UFM mais 0,005 UFM por m² que exceder a 5.000 m²"
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor noventa dias apos a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario ( continua ... )
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