Dec. Mun. Manaus/AM S/N/11 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM S/N de 15.06.2011
DOM-Manaus: 15.06.2011
(Dispõe sobre o feriado nacional de 23 de junho de 2011 e ponto facultativo ao dia subsequente ao feriado.)O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 23 de junho, data consagrada a CORPUS CHRISTI,
CONSIDERANDO o profundo sentimento cristão da Comunidade Amazonense, nas comemorações da festa litúrgica de "CORPUS CHRISTI";
CONSIDERANDO, ainda, tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que impele a necessidade de conter despesas com bens e serviços, a representar uma economia significativa para o cofre público municipal, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 24 de junho de 2011, sexta-feira. ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º. do artigo 9º da Constituição Federal.
II - DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Administração proceda à organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus 15 de junho de 2011
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário - Chefe do Gabinete ( continua ... )
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