Lei Est. SC 15.477/11 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 15.477 de 31.05.2011
DOE-SC: 01.06.2011
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b", do inciso V, do artigo 8º, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
V - (...)
b) De máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO ( continua ... )
|
||