Port. Sec. Faz. - PI 559/11 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 559 de 06.06.2011
DOE-PI: 06.06.2011
Altera Portaria GSF nº 539, de 31 de maio de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/09, de 28 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º da Portaria nº 539, de 31 de maio de 2011, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
III - referente ao IPVA e as taxas do DETRAN, cujos vencimentos ocorreram no dia 31 de maio de 2011."
Art. 2º Ficam alterados a ementa e o caput do art. 1º da Portaria nº 539, de 31 de maio de 2011, com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e TAXA do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos automotores novos ou usados"
(...)
Artigo 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 07 de junho de 2011, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:
(...)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2011.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 06 de junho de ( continua ... )
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