Port. Sup. Est. Tributação - RJ 744/11 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 744 de 08.06.2011
DOE-RJ: 10.06.2011
Fornece dados para o cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de junho de 2011.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 13 a 19 de junho de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 304,5000 US$ 142,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de ( continua ... )
|
||