Dec. Mun. Aracaju/SE 276/01 - Dec. - Decreto do Município de Aracaju/SE nº 276 de 24.07.2001
DOM-Aracaju: 15.08.2001
Disciplina o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISS e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os regimes especiais inerentes às obrigações acessórias do ISS, de acordo com o Art. 58, da Lei nº 1547/89, combinado com os Arts. 77 a 82 do Decreto nº 54, de 01/04/96;
DECRETA :
Seção I
USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECFArt. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) poderão utilizar, mediante prévia solicitação ao Fisco Municipal, em substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Cupom Fiscal emitido por Máquina Registradora ECF-MR, Terminal Ponto de Venda ECF-PDV e Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF, desde que sejam observadas as normas constantes deste Decreto.
§ 1º. A critério do Secretário Municipal de Finanças determinadas atividades poderão ser enquadradas no uso obrigatório do ECF.
Art. 2º É proibida a utilização de ECF-MR, ECF-PDV e ECF-IF em estabelecimento diverso daquele que obteve a autorização para uso, ainda que do mesmo titular.
§ 1º. A solicitação de que trata o primeiro artigo deste Decreto deverá ser protocolada na Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, mediante entrega de formulário específico - Anexo I, devidamente preenchido e assinado, com exibição, no ato, dos seguintes documentos:
I - Cartão de inscrição municipal emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, denominado C.M.C, ou se for o caso, o comprovante inicial de cadastramento;
II - Cópia xerográfica da autorização obtida junto ao Fisco Estadual, quando se tratar de Cupom Fiscal conjunto para operações de serviços e venda mercantil.
III - Comprovante de habilitação legal do ( continua ... )
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