LC Mun. Porto Ferreira/SP 80/08 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Ferreira/SP nº 80 de 01.04.2008
DOM-Porto Ferreira: 01.04.2008
Altera itens do anexo II, constante da Lei Complementar nº 77, de 20 de dezembro de 2007 que aprova o novo Código Tributário do Município de Porto Ferreira.Maurício Sponton Rasi, Prefeito do Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo.
Faço saber, em cumprimento aos termos da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO II, constante da Lei Complementar nº 77, de 20 de dezembro de 2007 que aprova o novo Código Tributário do Município de Porto Ferreira, nos itens abaixo passam a ter a seguinte alíquota:
"ANEXO II
ITEM DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE FIXO ANUAL UFM ALÍQUOTA % 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres 3 3.01 Cessão direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 140 3 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()