Dec. Est. MT 398/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 398 de 31.05.2011
DOE-MT: 01.06.2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.582 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função da celebração do Convênio ICMS 35, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 5º-A ao Capítulo I do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"ANEXO XIII
(...)
CAPÍTULO I
(...)
Artigo 5º-A. O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará 'MVA ajustada', prevista em Convênio ou Protocolo que instituir o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com relação às mercadorias que mencionam. (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 35/2011 - efeitos a partir de 1º de junho de 2011)
§ 1º Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput deste artigo, o percentual de MVA adotado será aquele obtido em consonância com as disposições do Anexo XIV deste regulamento. (CF. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 35/2011 - efeitos a partir de 1º de junho de ( continua ... )
|
||